O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.585, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 e estabelece oficialmente a substituição do Sistema Hórus pelo e-SUS Assistência Farmacêutica (eSUSAF) como ferramenta nacional de gestão da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida integra a estratégia de modernização das soluções digitais do SUS e estabelece as regras para a migração dos estados, Distrito Federal e municípios para a nova plataforma.
A Portaria fixa o prazo de 180 dias para o encerramento dos registros de movimentação no Sistema Hórus. Após esse período, o sistema permanecerá disponível apenas para consulta por até cinco anos, sendo posteriormente descontinuado. O Ministério da Saúde também deverá disponibilizar aos entes federativos a base histórica de dados, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Durante a transição, os estados, municípios e o Distrito Federal deverão manifestar interesse na adesão ao eSUSAF, realizar o inventário e fechamento dos saldos do Hórus, garantir a integridade das informações migradas e promover a capacitação das equipes.
A norma também prevê incentivo financeiro federal, por meio do Qualifar-SUS, para apoiar a implantação da infraestrutura necessária ao novo sistema, além de estabelecer a integração do eSUSAF com a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Os cronogramas operacionais e as etapas detalhadas da migração serão definidos em plano específico a ser pactuado pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Acesse a portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.585-de-16-de-junho-de-2026-713258322