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07/10/2026

Saúde Pública

Ministério da Saúde define regras para emendas parlamentares destinadas ao SUS em 2027

 


O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, a Portaria GM/MS nº 12.252, assinada em 29 de setembro de 2026, que dispõe sobre as regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2027.


Para as emendas de bancada, os recursos devem financiar projetos estruturantes vinculados ao estado representado, sem divisão para atender indicações individuais de integrantes da bancada. Já as emendas de comissão devem contemplar ações de interesse nacional ou regional e identificar claramente o objeto financiado.


Planos de trabalho e prestação de contas


A transferência dos recursos depende da apresentação e da aprovação prévia de um plano de trabalho, com descrição do objeto, justificativa, metas e aplicação das despesas. Quando aplicável, o documento também deverá identificar os estabelecimentos de saúde beneficiados pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).


Os recursos deverão ser movimentados em contas específicas, com identificação da origem e da aplicação de cada emenda. Os gestores locais serão responsáveis por comprovar o uso dos valores por meio do Relatório Anual de Gestão, além de manter atualizadas as informações de execução nos sistemas oficiais.


A portaria também institui a Cartilha de Emendas Parlamentares para a Saúde, que deverá reunir orientações, ações financiáveis, objetos, critérios e valores de referência. O documento deverá ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Saúde em versão acessível e pesquisável.


Regras para custeio e entidades beneficiárias


A norma proíbe o uso de emendas individuais para pagar despesas com pessoal da saúde. Recursos de emendas de bancada e de comissão, por sua vez, poderão custear profissionais de saúde que atuem diretamente na atenção primária ou especializada, desde que sejam observadas as exigências de transparência, rastreabilidade e continuidade dos serviços.


Para o custeio da atenção primária e da média e alta complexidade, a execução deverá ocorrer, em regra, em até 24 meses após o recebimento dos recursos, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses. A portaria também estabelece limites para incrementos destinados à atenção primária, à assistência especializada e à vigilância em saúde.


Entidades privadas sem fins lucrativos deverão divulgar na internet os valores recebidos e aplicados. Quando recursos forem destinados a essas entidades por meio de estados ou municípios, o repasse deverá ocorrer em até 30 dias após a disponibilidade financeira, observados eventuais impedimentos técnicos ou operacionais.


A Portaria GM/MS nº 12.252 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser acessada na íntegra em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.252-de-29-de-setembro-de-2026-735410971

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