O Ministério da Saúde publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.170, de 19 de janeiro de 2026, que altera a Portaria GM/MS nº 6.640/2025, responsável por instituir o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
A nova norma estabelece obrigações, prazos e consequências administrativas para os municípios contemplados com kits de equipamentos de teleconsulta, destinados à implantação e ao fortalecimento das ações de telessaúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), no contexto da estratégia SUS Digital – Saúde.
De acordo com a Portaria, os municípios deverão comprovar, no prazo máximo de 30 dias, o recebimento, a instalação física e a efetiva disponibilização dos equipamentos nas UBS, inclusive mediante registro fotográfico, conforme orientações a serem divulgadas pelo Ministério da Saúde. No mesmo prazo, também deverá ser preenchido e assinado o termo de doação com encargos, disponibilizado em meio eletrônico.
Além disso, os entes beneficiados deverão comprovar, em até 60 dias, que os equipamentos viabilizam o acesso às ações e serviços de telessaúde ofertados no âmbito do SUS Digital. Já o registro das ações de telessaúde em prontuário eletrônico do paciente deverá ser iniciado em até 90 dias, observados os critérios definidos pelo Ministério da Saúde para o envio da produção assistencial.
A Portaria prevê, ainda, que os prazos poderão ser excepcionalmente ajustados ou prorrogados, desde que devidamente justificados e mediante decisão fundamentada do Ministério da Saúde, considerando eventuais dificuldades operacionais, logísticas ou técnicas que comprometam a plena implementação das ações.
O descumprimento das obrigações poderá ensejar a adoção de medidas administrativas, como a revogação da doação e reversão dos bens ao patrimônio da União, o remanejamento dos equipamentos para outro local, a comunicação aos órgãos de controle interno e externo, inclusive Tribunais de Contas, e o envio de informações ao Ministério Público para apuração de eventual lesão ao patrimônio público.
Segundo o Ministério da Saúde, a medida busca assegurar a efetiva utilização dos equipamentos públicos, o fortalecimento da telessaúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde e a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde, especialmente em regiões com maior dificuldade de acesso à assistência presencial.
A Portaria GM/MS nº 10.170/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra da Portaria poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.170-de-19-de-janeiro-de-2026-684169782