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13

Mai

Saúde

Ministério da Saúde, após publicação da Portaria GM/MS Nº 597/2023, emite Nota de Esclarecimento em relação ao piso da enfermagem

 


O Ministério da Saúde publicou, em 12 de maio, a Portaria GM/MS Nº 597/2023, que “Estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023”, indicando, no seu Anexo I, ao tratar da “Metodologia de cálculo do indicador de participação relativa dos entes federados”, que foram considerados “os valores de remuneração/hora inferiores ao instituído por Lei, tomando como referência a carga horária de 40 horas semanais para os pisos instituídos pela Lei nº 14.434/2022, com objetivo de excluir do impacto os vínculos que já contemplavam o valor/hora igual ou superior ao piso. A partir da identificação dos vínculos com remuneração inferior ao valor/hora, os dados extraídos foram organizados por município, considerando a natureza jurídica do responsável pela contratação (Setores público, privado e filantrópicos) e categoria profissional. O cálculo da estimativa de impacto financeiro baseia-se na diferença entre a remuneração instituída no piso e a remuneração identificada na RAIS”.


 


Na data de hoje, 13 de maio, o Órgão se manifestou novamente sobre o tema, desta vez em “Nota de Esclarecimento”, cujo teor transcrevemos:


 


“Ministério da Saúde publicou na sexta-feira (12/05) a Portaria GM/MS Nº 597 que define os critérios de rateio dos recursos previstos na Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023, destinados à ajuda financeira para que estados e municípios possam pagar o piso nacional dos profissionais de enfermagem.


Em sintonia com todo o Governo Federal, a pasta reconhece no estabelecimento do piso salarial em pauta uma justa e merecida conquista desses trabalhadores e trabalhadoras imprescindíveis ao SUS e que, ao cuidarem da saúde de brasileiras e brasileiros, prestam serviços da mais alta significação social.


Os critérios de repasse previstos na portaria do Ministério da Saúde buscam amenizar os impactos financeiros da implementação dos pisos salariais dos profissionais da enfermagem em estados e municípios, observando suas diferentes capacidades de absorção dessa despesa. Para a fixação desses critérios, adotou-se uma metodologia baseada nos dados disponíveis no âmbito do Governo Federal, e, nesse sentido, alguns parâmetros de cálculo foram arbitrados. 


Não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários. Com o objetivo de dirimir interpretações errôneas do texto originalmente publicado, o Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597. 


Consciente dos desafios envolvidos na implementação do Piso Nacional da Enfermagem, foi constituído grupo de trabalho para esclarecer dúvidas dos diversos atores políticos envolvidos e promover todos os ajustes que se fizerem necessários.”


 


Como destaca o texto, há indicação de que o Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597/2023, bem como que constituiu grupo de trabalho para esclarecer dúvidas dos diversos atores envolvidos.


 


A íntegra da “Nota de Esclarecimento” pode ser acessada em https://www.gov.br/saude/pt-br/canais-de-atendimento/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/2023/piso-da-enfermagem#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde%20publicou,nacional%20dos%20profissionais%20de%20enfermagem.

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