Foi publicada, no Diário Oficial da União de 26 de dezembro, a Portaria GM/MS nº 9.591, de 22 de dezembro de 2025, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir componentes de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada".
A norma atualiza as regras de incentivo de implantação, a ser transferido em parcela única, e amplia o rol de equipes contempladas, incluindo eSB, eMulti, eCR, eAPP, entre outras. Para as equipes de Saúde Bucal, ficam definidos os seguintes valores de incentivo de implantação:
eSB 30h: R$ 3.000,00
eSB 20h: R$ 2.000,00
Além disso, a Portaria institui o componente de qualidade para as equipes de Saúde Bucal modalidade I com carga horária diferenciada (20h e 30h), integrando essas equipes à lógica de monitoramento e avaliação já aplicada às demais equipes da APS. Os eixos temáticos e indicadores para o pagamento desse componente seguem os parâmetros definidos no Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e os valores passam a constar no Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação nº 6/2017.
A medida busca qualificar e ampliar o acesso à atenção em saúde bucal, reconhecendo diferentes arranjos de carga horária e fortalecendo a atuação das equipes na Atenção Primária à Saúde.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2026, devendo os gestores municipais e distrital atentarem para as novas regras de habilitação, monitoramento e financiamento.
A íntegra da Portaria poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.591-de-22-de-dezembro-de-2025-677976911