Foi publicada, no Diário Oficial de 06 de fevereiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.192/2026, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 2017, do Ministério da Saúde, para atualizar as regras de registro, monitoramento e avaliação da produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente.
A principal mudança introduzida pela norma é a definição do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) como sistema oficial para o registro e a consolidação das informações de produção da atenção especializada ambulatorial em saúde bucal, substituindo gradualmente o envio de dados pelo Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
Com a nova regulamentação, os procedimentos realizados nos CEO e nos LRPD deverão ser informados por meio do Sistema e-SUS APS, utilizando preferencialmente o Prontuário Eletrônico do e-SUS APS, admitindo-se a Coleta de Dados Simplificada (CDS) apenas de forma transitória. Também será permitido o uso de outros sistemas, desde que possuam interoperabilidade com o Siaps, conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
A Portaria estabelece ainda um período de transição de 180 dias, contado a partir da data de publicação, durante o qual será vedado o envio duplicado de informações ao SIA/SUS e ao Siaps. Após esse prazo, os dados enviados por meio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) não serão mais considerados para fins de monitoramento, avaliação ou financiamento da atenção especializada em saúde bucal no SUS.
Para os municípios, a medida exige adequação dos fluxos de registro de produção, revisão dos sistemas utilizados, capacitação das equipes e atenção especial ao correto cadastramento dos estabelecimentos e profissionais no CNES, bem como ao registro adequado dos procedimentos no Siaps. A norma também reforça a obrigatoriedade de registro das produções realizadas em atendimento a pessoas com deficiência.
O Ministério da Saúde informou que a Secretaria de Atenção Primária à Saúde prestará apoio técnico aos Estados e Municípios para a implementação do Sistema e-SUS APS nos estabelecimentos que ofertam atenção especializada ambulatorial em saúde bucal.
A íntegra da Portaria pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.192-de-5-de-fevereiro-de-2026-685684192