O Ministério da Cultura (MinC) publicou, no dia 06 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa (IN) Nº 23 do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) no Diário Oficial da União (DOU). O novo regulamento moderniza os procedimentos e regras que envolvem o mecanismo de Incentivos a Projetos Culturais, alinhando-se à realidade atual do país e atendendo às demandas do setor produtivo cultural e da sociedade civil. A IN 23/2025 foi elaborada com base em ampla consulta pública e diálogo com agentes culturais, especialistas e representantes do setor.
Ainda nesta quinta-feira, o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) foi reaberto para a recepção de propostas culturais submetidas à Lei Rouanet para o ano de 2025.
Principais Mudanças da Nova Instrução Normativa:
Inclusão e Valorização das Culturas Tradicionais
A nova norma amplia o apoio financeiro a projetos liderados por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. Isso inclui financiamento para festas, eventos e práticas culturais enraizadas nessas comunidades. Também há reconhecimento e remuneração de artistas que transmitem conhecimentos tradicionais, como mestres e mestras de culturas indígenas e quilombolas. A preservação do patrimônio cultural imaterial será priorizada, garantindo recursos para a difusão de práticas como danças, músicas e tradições orais.
Reformulação e Aprimoramento de Processos
A Instrução Normativa agora possui uma estrutura mais clara e detalhada, organizando os procedimentos de apresentação, seleção, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos culturais. O Sistema Salic continua como a principal plataforma para a gestão dos projetos. A normativa se aplica a todos os projetos em andamento, respeitando os direitos adquiridos pelos proponentes.
Desenvolvimento de Territórios Criativos
A nova regulamentação introduz o conceito de "territórios criativos", voltado ao desenvolvimento sustentável de ecossistemas culturais locais. Projetos enquadrados nessa categoria deverão promover ações estruturantes e contínuas, como formação de profissionais, programas de sustentabilidade e criação de negócios culturais. O objetivo é descentralizar os incentivos fiscais no setor cultural, fomentando a economia criativa em regiões menos atendidas.
Atualização de Conceitos e Categorias
A normativa redefine categorias de projetos culturais para atender às demandas contemporâneas. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Limites de valores: Novos tetos para captação de recursos, variando conforme o tipo de projeto e o perfil do proponente (pessoa física ou jurídica);
Produtos culturais: Detalhamento dos tipos de produtos elegíveis, como festivais, óperas, projetos audiovisuais e plataformas de vídeo sob demanda;
Remuneração e custos vinculados: Definição de percentuais máximos para custos administrativos, acessibilidade e comunicação.
Acessibilidade e Inclusão
O novo conjunto de normas reforça a obrigatoriedade de medidas de acessibilidade em todos os projetos culturais. Proponentes deverão garantir acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de conteúdo, incluindo recursos como libras, audiodescrição, legendas e materiais em braille. Além disso, haverá ações para democratização do acesso, como distribuição gratuita de ingressos para grupos vulneráveis.
Monitoramento e Transparência
Os processos de monitoramento e prestação de contas foram aprimorados, com critérios mais rigorosos para avaliação de resultados. Projetos de grande porte (acima de R$ 5 milhões) terão monitoramento específico, enquanto projetos de pequeno porte (até R$ 200 mil) poderão contar com análise simplificada.
A normativa também reforça a transparência no uso dos recursos públicos, com a obrigatoriedade da inserção das marcas da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura e do Governo Federal em todas as peças de divulgação dos projetos. As prestações de contas estarão disponíveis para consulta pública no Sistema Salic, garantindo maior controle social sobre os investimentos culturais.
Com essa atualização, o Ministério da Cultura busca fortalecer o setor cultural brasileiro, tornando os processos mais eficientes, democráticos e inclusivos, beneficiando a diversidade cultural do país.
A íntegra da Instrução Normativa MINC nº 23/2025 pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-23-de-5-de-fevereiro-de-2025-611099887.