O Ministério da Cultura publicou o Comunicado MinC nº 5/2026, estabelecendo as datas em que será realizada a aferição anual da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), requisito indispensável para o recebimento das parcelas subsequentes previstas na Lei Federal nº 14.399/2022.
Para os Municípios, a aferição ocorrerá em 14 de dezembro de 2026.
O que significa a exigência de execução de 60%? A Lei Federal nº 14.399/2022, em seu art. 6º, § 4º, condiciona o recebimento das novas parcelas da PNAB à comprovação de que o ente federativo executou, no mínimo, 60% dos recursos anteriormente repassados pela União.
A regulamentação desse procedimento foi detalhada pela Portaria MinC nº 243/2025, que esclarece como essa execução será efetivamente verificada.
Como a execução é aferida?
O Ministério da Cultura não considera apenas os atos administrativos internos, como empenhos, editais publicados ou recursos comprometidos. Para fins da aferição, considera-se exclusivamente a efetiva saída do dinheiro da conta bancária específica da PNAB. Ou seja, contam os valores efetivamente pagos aos beneficiários, fornecedores ou parceiros da política cultural.
A aferição levará em conta a última parcela recebida da União (sem considerar os rendimentos financeiros) somada ao saldo financeiro remanescente do primeiro ciclo da PNAB não executado até 31 de dezembro de 2025 e que foi transferido para conta do ciclo 2.
O comunicado poderá ser acessado no link: COMUNICADO MINC Nº 5, DE 25 DE JUNHO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional