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05/08/2026

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MIDR regulamenta procedimentos para envio de alertas de desastres à população

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026, a Portaria MIDR nº 2.458/2026, que estabelece os procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, regulamentando a utilização da Interface de Divulgação de Alertas Públicos (Idap) e a certificação para uso da ferramenta Defesa Civil Alerta (DCA).


A Portaria define as atribuições dos órgãos de proteção e defesa civil da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para emissão de alertas, estabelece os níveis de criticidade das mensagens e disciplina as tecnologias que poderão ser utilizadas para sua divulgação, como SMS, WhatsApp, Telegram, Google Alertas Públicos, televisão por assinatura e o sistema Defesa Civil Alerta (cell broadcast).


A norma também dispõe sobre o cadastramento e a capacitação dos usuários da plataforma Idap, os requisitos para certificação dos órgãos de defesa civil habilitados a utilizar o Defesa Civil Alerta e as regras para elaboração, conteúdo e divulgação das mensagens de emergência, além de determinar que a estratégia de envio de alertas integre os planos de contingência de proteção e defesa civil dos entes federativos.


Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-midr-n-2.458-de-30-de-julho-de-2026-722992232

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