Na data de ontem, 12 de março de 2025, o Poder Executivo Federal publicou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.292, de mesma data, que visa alterar a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais trabalhadores regidos por legislação federal específica, a fim de dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
O processamento da medida, segundo Governo Federal, ocorrerá pela utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), visando facilitar o acesso dos trabalhadores ao crédito consignado. Nessa toada, a plataforma digital deverá estar disponível para as instituições consignatárias a partir de 21 de março de 2025.
Destaca-se ainda que, nesse primeiro momento, a medida poderá beneficiar apenas aos trabalhadores celetistas, dentre os quais se encontram os empregados públicos municipais.
A íntegra da MP nº pode ser acessada pelo link MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.292, DE 12 DE MARÇO DE 2025 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.292, DE 12 DE MARÇO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional.