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02/01/2023

Assistência Social

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Medida Provisória nº 1.157/2023 reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis

Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, que reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre combustíveis.


 


Consoante estabelece a normativa, ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes em operações realizadas com: óleo diesel e suas correntes, de que tratam o inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 9.718/1998, e o inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 10.865/2004; biodiesel, de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 11.116/2005; e- gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural, de que tratam o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 9.718/1998, e o inciso III do caput do art. 23 da Lei nº 10.865/2004. Outrossim, ficam reduzidas a zero, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com: gasolina e suas correntes, de que tratam o inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 9.718/1998 e o inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 10.865/2004; e álcool, inclusive para fins carburantes, de que tratam os incisos I e II do caput e os incisos I e II do § 4º e a alínea "b" do inciso I do § 4º-D do art. 5º da Lei nº 9.718/1998.


 


O inteiro teor da Medida Provisória pode ser conferido pelo acesso ao link abaixo.

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