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30

Ago

Educação

MEC prorroga prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades para percepção do VAAR

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), a Resolução nº 7, de 29 de agosto de 2024, da Secretaria de Educação Básica (Ministério da Educação), que “Altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb - Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).”.


Com a prorrogação, os gestores têm até 15 de setembro de 2024 para efetivarem o envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb - Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).

Confira a íntegra da Resolução nº 7/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-7-de-29-de-agosto-de-2024-581210593.

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