Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), a Resolução CD/FNDE nº 22, de 19 de setembro de 2024, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que “Altera a Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, que institui a Solução BB Gestão Ágil como ferramenta de comprovação da execução dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.”.
A Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º [...]
§1º As EEx deverão analisar e julgar as prestações de contas relativas à execução dos recursos do PDDE, recebidas das UEx, e registrar os respectivos dados no SiGPC, referentes ao exercício de 2023, até 10 de novembro de 2024.
[...]
Art. 6º As EEx do PNAE e do PNATE deverão efetuar, até 31 de outubro de 2024, os registros na Solução BB Gestão Ágil relativamente ao exercício de 2023 e do período de janeiro a junho de 2024.
Em breve publicaremos Boletim Técnico sobre esta Resolução.
Confira a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-22-de-19-de-setembro-de-2024-585904180.