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14

Out

Educação

MEC prorroga o prazo para comprovação do cumprimento das Condicionalidades do VAAR

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), a Resolução nº 9, de 11 de outubro de 2024, da Secretaria de Educação Básica (Ministério da Educação), que “Altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo de atendimento às diligências para comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb - Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).”.


O prazo para atendimento às diligências, estabelecido no parágrafo 1º do art. 5º da Resolução nº 3/2024, fica prorrogado até 27 de outubro de 2024.


O não atendimento às diligências referidas no caput do art. 5º, até 27 de outubro de 2024, poderá implicar em inabilitação do município na respectiva condicionalidade para recebimento da complementação VAAR no exercício subsequente.


 


Confira a íntegra da Resolução SEB/MEC nº 9/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-9-de-11-de-outubro-de-2024-589791125.

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