Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 15 de agosto, a Resolução nº 6, de 14 de agosto de 2024, do Comitê Estratégico do Plano de Ações Articuladas (Ministério da Educação), que “Institui a Iniciativa 29 no âmbito 4º Ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR): Apoio emergencial para reforma de escolas e unidades de Educação Infantil do Rio Grande do Sul.”.
A Iniciativa 29 no âmbito 4º Ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR): Apoio emergencial para reforma de escolas e unidades de Educação Infantil do Rio Grande do Sul, tem o objetivo de possibilitar a assistência financeira, em caráter emergencial, da União aos entes federados do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal
A medida visa garantir a execução do apoio regulamentado na Resolução MEC/FNDE nº 13/2024, analisada por esta Consultoria no Boletim Técnico nº 119/2024.
Confira a íntegra da Resolução nº 6/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6-de-14-de-agosto-de-2024-578474569.