Foi homologado em 17 de agosto de 2026, o Parecer CNE/CEB nº 2/2026, pelo Ministério da Educação (MEC), que estabelece diretrizes para o ensino e a aprendizagem de Arte na educação básica, complementando as orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
As diretrizes reconhecem a Arte como campo de conhecimento e estabelecem quatro componentes para sua organização: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro. O documento orienta que o ensino contemple processos de criação, experimentação, apreciação e reflexão, considerando também os contextos históricos, sociais e culturais das produções artísticas.
De acordo com as orientações, o ensino de Arte deve contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes, abrangendo aspectos cognitivos, afetivos, sociais, culturais e estéticos. A proposta também considera a integração das experiências artísticas ao processo educativo e a articulação entre diferentes áreas do conhecimento.
As redes de ensino deverão organizar a oferta dos componentes curriculares de Arte de forma equilibrada, com a previsão de dois componentes por ano, evitando sobreposições e assegurando a continuidade da aprendizagem. As escolas também deverão considerar suas condições físicas e pedagógicas para a oferta dos componentes e poderão promover a articulação com equipamentos culturais e artísticos locais e com a comunidade.
Acesse a íntegra do Parecer CNE/CEB nº 2/2026 em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2026/marco-2026/pceb002_26.pdf
Fonte: Ministério da Educação