Foi publicada no Diário Oficial da União, em 17 de setembro de 2026, a Portaria MEC nº 714, de 14 de setembro de 2026, que define competências, prazos e mecanismos de transparência relacionados às matrículas do Censo Escolar utilizadas no cálculo da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A norma estabelece a elaboração de uma Nota Técnica Conjunta, a partir de 2027, para definir a metodologia de filtragem das matrículas consideradas no Fundo. Também prevê a criação de tabelas de conferência, transparência e comparação, permitindo identificar as matrículas registradas no Censo Escolar e aquelas efetivamente computadas para o Fundeb.
O FNDE deverá publicar a Tabela de Transparência do Fundeb com os quantitativos definitivos de matrículas considerados no cálculo da distribuição dos recursos até 31 de janeiro do ano seguinte à publicação das estimativas anuais. O órgão também deverá divulgar a Tabela de Comparação, acompanhada das justificativas para eventuais divergências.
A Portaria ainda estabelece prazos para o envio de informações pelo Inep ao FNDE e determina que eventuais discrepâncias entre os dados sejam corrigidas pelos órgãos. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-714-de-14-de-setembro-de-2026-732448309