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24/09/2025

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MEC e MinC regulamentam adesão à Ação Arte e Cultura na Educação em Tempo Integral

 


O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC) publicaram, no Diário Oficial da União de 17 de setembro, a Portaria Interministerial nº 7/2025, que regulamenta a adesão dos entes federativos à Ação Arte e Cultura na Educação em Tempo Integral.  


A iniciativa será financiada com recursos do Orçamento Geral da União, transferidos do MEC ao MinC, e executada em parceria com secretarias estaduais ou distrital de cultura. 


A execução da Ação ocorrerá prioritariamente em escolas estaduais ou distritais com matrículas em tempo integral. Contudo, os municípios poderão aderir por meio de regime de colaboração, mediante anuência ao Plano de Trabalho elaborado pela respectiva secretaria estadual ou distrital de cultura. Nesses casos, a adesão deverá ser formalizada por instrumentos específicos previstos na legislação vigente, podendo incluir ou não a transferência de recursos às secretarias municipais de cultura ou órgãos congêneres. 


Os critérios para seleção dos municípios pelas secretarias estaduais de cultura levarão em conta a vulnerabilidade socioeconômica e cultural, utilizando o Índice Territorial dos Comitês de Cultura (ITCC), elaborado pelo MinC, e o Indicador de Nível Socioeconômico (Inse) das escolas de educação básica, disponibilizado pelo Inep. 


A Portaria também autoriza que estados realizem chamamento público para selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou Instituições de Ensino Superior (IES) para execução de atividades artístico-culturais previstas nos Planos de Trabalho, observada a anuência das secretarias de educação. Os critérios incluem experiência na área cultural, capacidade de execução e histórico de parcerias com escolas públicas. 


As regras detalhadas da primeira adesão estão dispostas no Anexo I da Portaria Interministerial nº 7/2025. 


Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mec/minc-n-7-de-16-de-setembro-de-2025-656577823