O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário oficial da União em 10 de abril de 2026, a Portaria MDS nº 1.176/2026, que revoga a Portaria MDS nº 1.068/2025 e restabelece os critérios regulares de cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
A norma anterior havia instituído, em caráter excepcional, regras diferenciadas para o repasse de recursos durante o período de manutenção do sistema de informações do serviço. Com a nova Portaria, essas disposições deixam de vigorar.
A partir de abril de 2026, o cálculo do cofinanciamento federal do SCFV volta a observar os critérios tradicionais, baseados na aferição e confirmação da participação dos usuários registrados no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), conforme previsto na Portaria MDS nº 134/2013.
A medida reforça a importância da regular alimentação e atualização do SISC pelos municípios e pelo Distrito Federal, uma vez que o registro efetivo da participação dos usuários passa novamente a ser determinante para o cálculo dos repasses federais.
Para a gestão municipal, a mudança exige atenção redobrada quanto:
- ao registro correto dos usuários no sistema;
- à comprovação da participação nas atividades do SCFV;
- à organização dos serviços para evitar impactos no cofinanciamento.
A retomada dos critérios regulares marca o encerramento do período excepcional e reafirma o papel dos sistemas de informação como instrumento central de gestão, monitoramento e financiamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A íntegra da Portaria pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.176-9-de-abril-de-2026-698698575