Foi publicada, no Diário Oficial da União de 3 de março de 2026, a Portaria MDS nº 1.165, que estabelece os procedimentos para o recebimento, tratamento, classificação e tramitação de denúncias e comunicações de irregularidades relacionadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ao Programa Bolsa Família.
A norma organiza o fluxo de análise das denúncias no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com o objetivo de fortalecer a integridade das informações do Cadastro Único e aprimorar os mecanismos de fiscalização do Programa Bolsa Família.
De acordo com a Portaria, as denúncias deverão ser recebidas pela Ouvidoria-Geral do MDS, por meio da Plataforma Fala.BR, que ficará responsável pelo registro e encaminhamento às áreas técnicas competentes. Caso servidores públicos recebam denúncias por outros meios, deverão encaminhá-las imediatamente à Ouvidoria, mantendo o sigilo das informações e da identidade do denunciante.
O fluxo de análise contará com atuação do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (DARE), responsável por monitorar os casos e coordenar o tratamento das denúncias consideradas relevantes.
A Portaria também define critérios objetivos para avaliação da relevância das denúncias, como: existência de indícios de fraude, valor potencial do prejuízo aos cofres públicos, reincidência, impacto orçamentário, envolvimento de agentes públicos, alcance geográfico e possível atuação de organizações criminosas.
Entre os principais tipos de irregularidades que poderão ser classificadas estão:
- recebimento indevido de benefícios;
- fraudes cibernéticas;
- uso indevido de dados de usuários;
- irregularidades na gestão municipal do Cadastro Único;
- cobrança de valores para acesso a benefícios;
- bloqueios indevidos de benefícios;
- disseminação de desinformação (fake news);
- fraudes envolvendo apostas online.
Nos casos em que houver indícios mais graves, as denúncias poderão ser encaminhadas para análise conjunta da Rede Federal de Fiscalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que reúne órgãos federais como Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e outros órgãos de controle e investigação.
A íntegra da Portaria pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.165-de-2-de-marco-de-2026-689920025