noticias

20/01/2026

Assistência Social

  • CadÚnico
  • Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18
  • Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 19
  • MDS
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social

MDS publica novas regras para reforçar integridade e garantir acesso ao Cadastro Único

 


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta terça-feira (20), duas Instruções Normativas que atualizam procedimentos do Cadastro Único (CadÚnico) e impactam diretamente a atuação dos municípios na gestão cadastral, no controle de irregularidades e no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.


A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18 estabelece procedimentos para a gestão de riscos, prevenção e tratamento de indícios de irregularidades no CadÚnico, detalhando as responsabilidades da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Entre os pontos de destaque, a norma orienta os municípios a adotarem medidas permanentes de controle interno, monitoramento de acessos ao sistema, verificação documental, cruzamento de dados administrativos e instauração de processos administrativos quando identificados indícios de irregularidade envolvendo agentes públicos, cidadãos ou agentes externos.


A norma também define prazos para resposta às diligências solicitadas pelo MDS, prevê a marcação de pendências cadastrais e a exclusão lógica de registros quando não houver apuração no prazo estabelecido, além de determinar a elaboração e implementação de Planos de Integridade do Cadastro Único pelos entes federativos.


Já a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 19 estabelece as situações excepcionais em que não será exigido o cadastro domiciliar para inclusão ou atualização no CadÚnico. Entre elas estão famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas, residentes em áreas de violência ou de difícil acesso, famílias em domicílios coletivos e municípios afetados por situações de calamidade ou emergência. A norma também dispensa o cadastro domiciliar para famílias unipessoais que não participem de programas federais de transferência de renda.


Para os municípios, a IN nº 19 reforça a necessidade de registrar corretamente os marcadores das situações excepcionais no sistema, garantindo que essas famílias não sejam indevidamente tratadas como casos de irregularidade.


 


Acesse a íntegra das Instruções Normativas em:


Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sagicad/mds-n-18-de-16-de-janeiro-de-2026-682039766


Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 19 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sagicad/mds-n-19-de-19-de-janeiro-de-2026-682029790

Compartilhar: