noticias

13/05/2026

Convênios, Parcerias e Transferências de Recursos

  • Assistência Social
  • Gestão Pública
  • MDS
  • MROSC
  • Municípios
  • Parcerias Sociais
  • Portaria MDS 1.179/2026
  • Portaria MDS 1.182/2026
  • SUAS

MDS prorroga início de vigência de portaria sobre transferências voluntárias e parcerias

 


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, em 04 de maio, a Portaria MDS nº 1.182/2026, que altera a vigência da Portaria MDS nº 1.179/2026.


Com a mudança, a Portaria nº 1.179/2026 passará a entrar em vigor somente 90 dias após a data de sua publicação, ampliando o prazo de adaptação dos órgãos públicos e entidades envolvidas.


A alteração foi publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2026 e possui impacto relevante para Municípios, Estados e organizações da sociedade civil que atuam em parcerias e transferências voluntárias no âmbito do SUAS e das políticas públicas vinculadas ao MDS.


A medida está fundamentada na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), no Decreto nº 8.726/2016 e demais normas correlatas.


O que muda na prática?


Com a nova redação do art. 12 da Portaria MDS nº 1.179/2026:


- o início da vigência deixa de ser imediato;


- os entes públicos passam a contar com período maior para adequações administrativas;


- há ampliação do prazo para revisão de fluxos, procedimentos internos e instrumentos de parceria;


- Municípios e OSCs poderão organizar com maior segurança jurídica os processos relacionados às novas regras.


Atenção dos Municípios!


Recomenda-se que as Secretarias Municipais, Fundos Municipais e equipes técnicas:


- acompanhem a regulamentação complementar;


- revisem procedimentos administrativos relacionados a parcerias;


- verifiquem eventuais impactos em termos de colaboração, fomento e cooperação em andamento;


- promovam adequações internas antes do início efetivo da vigência da Portaria nº 1.179/2026.


 


A íntegra da Portaria poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.182-de-30-de-abril-de-2026-702860051

Compartilhar: