O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, em 04 de maio, a Portaria MDS nº 1.182/2026, que altera a vigência da Portaria MDS nº 1.179/2026.
Com a mudança, a Portaria nº 1.179/2026 passará a entrar em vigor somente 90 dias após a data de sua publicação, ampliando o prazo de adaptação dos órgãos públicos e entidades envolvidas.
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2026 e possui impacto relevante para Municípios, Estados e organizações da sociedade civil que atuam em parcerias e transferências voluntárias no âmbito do SUAS e das políticas públicas vinculadas ao MDS.
A medida está fundamentada na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), no Decreto nº 8.726/2016 e demais normas correlatas.
O que muda na prática?
Com a nova redação do art. 12 da Portaria MDS nº 1.179/2026:
- o início da vigência deixa de ser imediato;
- os entes públicos passam a contar com período maior para adequações administrativas;
- há ampliação do prazo para revisão de fluxos, procedimentos internos e instrumentos de parceria;
- Municípios e OSCs poderão organizar com maior segurança jurídica os processos relacionados às novas regras.
Atenção dos Municípios!
Recomenda-se que as Secretarias Municipais, Fundos Municipais e equipes técnicas:
- acompanhem a regulamentação complementar;
- revisem procedimentos administrativos relacionados a parcerias;
- verifiquem eventuais impactos em termos de colaboração, fomento e cooperação em andamento;
- promovam adequações internas antes do início efetivo da vigência da Portaria nº 1.179/2026.
A íntegra da Portaria poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.182-de-30-de-abril-de-2026-702860051