Foi publicada, no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2026, a Portaria MDS nº 1.203/2026, que altera a Portaria MDS nº 1.002/2024 para prorrogar a entrada em vigor da exigência de controle de frequência por reconhecimento biométrico facial nas Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas contratadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Com a alteração, a obrigatoriedade do mecanismo passa a vigorar em 28 de janeiro de 2027. Até essa data, permanecem válidos os mecanismos de controle de frequência anteriormente previstos nos contratos firmados com as entidades.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.203-4-de-agosto-de-2026-723552685