O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026, a Portaria MDS nº 1.199/2026, alterando a Portaria MDS nº 1.145/2025 e promovendo mudanças no cronograma de aplicação da Lei nº 15.077/2024 para famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único.
A principal alteração é a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 do prazo para que o MDS discipline os procedimentos e o cronograma de atualização cadastral dessas famílias.
Além disso, a obrigatoriedade de entrevista domiciliar para a atualização cadastral de famílias unipessoais beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), inicialmente prevista para ocorrer antes, passa a ser exigida somente a partir de 1º de julho de 2027, ressalvadas as exceções que vierem a ser regulamentadas pelo gestor federal do Cadastro Único.
A Portaria também estabelece que, a partir de 1º de julho de 2027, a entrevista domiciliar será igualmente obrigatória para a inclusão ou atualização cadastral de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), observadas as exceções previstas em regulamentação específica.
A alteração considera o Acordo MDS/INSS/DPU nº 4/2026, celebrado no âmbito de ação civil pública, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para esses públicos.
A medida concede mais tempo para que Estados e Municípios organizem seus procedimentos de atualização cadastral e adaptem suas equipes à futura implementação da entrevista domiciliar obrigatória para famílias unipessoais do Bolsa Família e beneficiários do BPC.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.199-de-15-de-julho-de-2026-719269138