A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) publicou, no Diário Oficial da União, em 11 de setembro de 2026, a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23, de 10 de setembro de 2026, que estabelece as regras e orientações técnicas para a realização do Cadastro Domiciliar, destinado à inclusão e à atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma define o Cadastro Domiciliar como a modalidade de entrevista realizada no domicílio das famílias, mediante aplicação de questionário com as perguntas constantes nos formulários do CadÚnico. O procedimento tem como finalidade a coleta de informações necessárias à inclusão ou à atualização cadastral.
As orientações técnicas detalhadas sobre o procedimento estão disponíveis nos anexos da Instrução Normativa, disponibilizados pelo MDS em sua página oficial de legislação.
A medida é fundamentada, entre outras normas, na Lei nº 15.077/2024, na Lei nº 14.600/2023, na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), no Decreto nº 11.016/2022 e na Portaria MC nº 810/2022.
Revogação
Com a publicação da nova norma, fica revogada a Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 4 de maio de 2026.
A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23/2026 foi publicada em 11 de setembro de 2026.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sagicad/mds-n-23-de-10-de-setembro-de-2026-731353488