Foi publicada, no Diário Oficial da União de 30 de janeiro, a Portaria nº 1.152, de 29 de janeiro de 2026, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que altera dispositivos da Portaria MDS nº 897/2023, responsável por estabelecer normas e procedimentos para a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), bem como os procedimentos operacionais para ingresso de famílias e para a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários.
A principal alteração promovida pela nova Portaria é a atualização da definição de revisão cadastral do Programa Bolsa Família, que passa a ser caracterizada como a verificação periódica obrigatória das informações socioeconômicas das famílias beneficiárias, por meio do confronto dos dados com as informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A operacionalização desse procedimento seguirá normas complementares a serem estabelecidas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc).
A norma também estabelece que o Ministério realizará mensalmente a revisão cadastral das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, conforme planejamento elaborado pela Senarc, em observância ao disposto no Decreto nº 12.064/2024. A convocação das famílias será feita mensalmente, com base em listagem contendo os beneficiários cujas informações cadastrais estejam há mais de 24 meses sem atualização ou revalidação, conforme os registros do CadÚnico.
Com a nova redação, foi revogado o § 2º do art. 38 da Portaria MDS nº 897/2023, consolidando o novo fluxo de revisão cadastral periódica e reforçando a necessidade de manutenção atualizada das informações cadastrais pelas famílias beneficiárias.
De acordo com o MDS, as alterações visam qualificar a gestão do Programa Bolsa Família, fortalecer o controle da elegibilidade, assegurar maior transparência na concessão dos benefícios e garantir que os recursos públicos sejam destinados às famílias que efetivamente atendam aos critérios do Programa.
A Portaria MDS nº 1.152/2026 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na gestão dos benefícios a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2026.
A íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.152-de-29-de-janeiro-de-2026-684184298