O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.123/2025, que altera a Portaria MDS nº 897/2023, responsável por estabelecer as normas e procedimentos para a gestão dos benefícios sociais previstos na Lei nº 14.601/2023, entre eles os benefícios de transferência de renda.
A nova norma atualiza os critérios de priorização para o ingresso de famílias nos programas sociais, reforçando a atenção a grupos em situação de maior vulnerabilidade. A partir da alteração, passam a ter prioridade:
- Famílias com crianças de 0 a 7 anos incompletos;
- Famílias com gestantes;
- Famílias com crianças ou adolescentes de 7 a 18 anos incompletos;
- Famílias com menor renda familiar per capita mensal;
- E aquelas habilitadas há mais tempo de forma ininterrupta.
A íntegra da Portaria pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.123-de-30-de-outubro-de-2025-665832389