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15/12/2025

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MDS ajusta regras de uso e repasse de recursos da Assistência Social com nova Portaria

 


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, em 05 de dezembro, a Portaria nº 1.135/2025, que altera dispositivos da Portaria MDS nº 1.043/2024, ajustando normas sobre repasses, aplicação de recursos e limites para obras e manutenção no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).


As mudanças foram editadas pelo Ministro de Estado, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Decreto nº 7.788/2012.


 


Principais alterações
A nova Portaria redefine pontos sensíveis sobre repasses, uso de recursos e despesas permitidas:


 


Recursos não serão repassados pelos blocos de financiamento
O novo texto estabelece que os recursos destinados aos programas, projetos, ao Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC) e ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças (SPSBD-GC) não serão repassados por meio dos blocos de financiamento tradicionais.
Essa mudança impacta a forma de operacionalização e execução financeira das ações nessas áreas.


 


Autorização para reparos e adaptações em imóveis públicos
Passa a ser permitido o uso de recursos para reparo, manutenção e adaptação de imóveis pertencentes à Administração Pública, desde que:


- exista ato específico do Secretário Nacional de Assistência Social, e


- a despesa seja classificada no GND 3 (Outras Despesas Correntes).


A medida reforça a necessidade de regulamentação específica para qualquer intervenção física em bens públicos.


 


Regras para obras em imóveis de OSCs
A Portaria também altera as disposições sobre o uso de recursos por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), permitindo que estas executem:


- obras, construções, ampliações, reformas,


- reparos, manutenções ou adaptações


em imóveis próprios ou alugados pelas entidades, conforme alteração inserida no § 4º do art. 25 da Portaria original.


 


Proibições reforçadas
O novo texto mantém e detalha vedações em relação ao uso dos recursos federais:


- É proibida a execução de obras, construções, ampliações ou reformas em imóveis públicos, exceto reparos, manutenções ou adaptações autorizadas conforme art. 20, VI.


- Continua vedada a execução de obras e reformas em imóveis privados, mesmo que alugados para oferta de serviços socioassistenciais.


As proibições buscam garantir que recursos da Assistência Social não sejam destinados à valorização patrimonial de imóveis não pertencentes ao poder público.


 


Entrada em vigor
A Portaria MDS nº 1.135/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, podendo ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.135-de-4-de-dezembro-de-2025-673569638


 

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