Conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU no último dia 24, desde o dia 30 de setembro está disponível a consulta ao FAP – Fator Acidentário de Prevenção, calculado em 2025 e com vigência para 2026.
A consulta do FAP pode ser realizada nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil e será de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante senha pessoal, por meio do GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP.
O FAP atribuído poderá ser contestado, exclusivamente por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro.
A íntegra da Portaria MPS/MF nº 10, de 2025, pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-10-de-10-de-setembro-de-2025-658081547