Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de junho de 2026, a Lei Federal nº 15.437/2026, que promove alterações na Lei Federal nº 11.738/2008, responsável por regulamentar o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
Entre as principais mudanças, a norma passa a prever expressamente o novo valor do piso nacional do magistério, fixado em R$ 5.130,63, para a carga horária de 40 horas semanais, além de estender sua aplicação aos profissionais contratados por tempo determinado, observada a formação mínima exigida pela legislação educacional.
A lei também confirma a redação da Medida Provisória nº 1.334/2026, que alterou a sistemática de atualização anual do piso nacional, estabelecendo nova metodologia de cálculo baseada na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e na evolução das receitas do Fundeb. Além disso, determina a divulgação anual, pelo Ministério da Educação (MEC), da memória de cálculo utilizada para a definição do reajuste.
A DPM está analisando as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.437/2026 e seus impactos para os entes municipais. Em breve, será disponibilizado Boletim Técnico com exame detalhado da matéria.
Acesse a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.437-de-18-de-junho-de-2026-713280102