Foi publicada, no Diário oficial da União de 26 de março, a Lei nº 15.360, de 25 de março de 2026, que altera a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para estabelecer parâmetros mínimos de infraestrutura nas escolas públicas de educação básica.
A norma passa a prever expressamente o dever do poder público de assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades escolares, incluindo número adequado de alunos por turma e a existência de estrutura física essencial para o desenvolvimento das atividades educacionais.
Entre os requisitos definidos, estão a disponibilização de biblioteca, laboratórios de ciências e de informática, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, além de espaços como cozinha, refeitório e banheiros. A lei também exige condições de acessibilidade e infraestrutura básica, como energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
A medida reforça a necessidade de padronização mínima da estrutura das escolas públicas, com impacto direto na atuação dos entes federativos responsáveis pela oferta da educação básica, especialmente os municípios.
Acesse a íntegra da Lei nº 15.360/2026 em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.360-de-25-de-marco-de-2026-695436243