Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), a Lei Federal nº 15.240, de 28 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil, sujeitando o responsável à reparação por danos morais e materiais, sem prejuízo de outras sanções legais.
A nova legislação estabelece expressamente que pais e responsáveis têm o dever de prestar assistência afetiva aos filhos, o que inclui a convivência, a visitação periódica e o acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social da criança e do adolescente.
De acordo com o texto, a assistência afetiva compreende:
- a orientação sobre escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
- a solidariedade e o apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
- e a presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
A lei também atualiza diversos dispositivos do ECA para reforçar a responsabilidade parental quanto à convivência familiar, à educação e à proteção integral. Além disso, passa a incluir o abandono afetivo entre as hipóteses de negligência e abuso previstas no Estatuto.
Com a sanção, o Brasil dá um passo importante na valorização do cuidado emocional e do vínculo familiar, reconhecendo o afeto como um direito fundamental de crianças e adolescentes e como elemento essencial à formação plena da pessoa em desenvolvimento.
A íntegra da Resolução pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.240-de-28-de-outubro-de-2025-665144258