Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Lei nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura, nos seguintes termos:
“Art. 4º ...
XI - alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
[...]
Art. 22. ....
Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo."