Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Lei nº 14.341, de 18 de maio de 2022, com o intuito de dispor sobre a Associação de Representação de Municípios e alterar o Código de Processo Civil – CPC/2015.
A normativa, cuja íntegra pode ser conferida pelo link abaixo, dispõe sobre a forma de Associação de Representação de Municípios, visando a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Ademais, a Lei modifica o CPC, para o fim de permitir a representação em juízo do Município, também, pelo procurador ou pela Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada e nos casos envolvendo questões de interesse comum dos entes, vide a nova redação dada ao art. 75, a partir do inciso III e do § 5º.
Fica estabelecido que as associações de Municípios atualmente existentes que desempenham as atividades de que trata o art. 3º, adaptar-se-ão ao disposto na Lei no prazo de dois anos, a contar de hoje.