Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Lei nº 14.198, de 02 de setembro de 2021, que dispõe acerca das videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.
A normativa estabelece que será propiciada aos pacientes impossibilitados de receber visitas, internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, no mínimo, 1 (uma) videochamada por dia, sendo a operacionalização e o apoio logístico de responsabilidade dos serviços de saúde. O inteiro teor da Lei pode ser verificado no link abaixo.