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05

Ago

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Lei nº 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.


 


A normativa promove diversas alterações, as quais podem ser conferidas no link abaixo, no Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos, bem como na Lei das Eleições, para o fim de prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas. Outrossim, encontram-se nas finalidades das alterações a garantia de participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.

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