Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021, que altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação – ZPE.
A normativa dá nova redação aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º-A, 8º, 9º, 12 e 20 da Lei nº 11.508/2007 e revoga os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º; o inciso VI do caput do artigo 3º; os incisos I e II do § 4º do artigo 3º; os §§ 1º, 5º, 6º e 8º do artigo 6º-A; os incisos I e II do caput do artigo 12; o § 2º do artigo 12; e os artigos 13, 18 e 21. A Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, no que se refere ao artigo 2º e ao inciso IV do caput do artigo 4º, e em 90 (noventa) dias quanto aos demais dispositivos.
A normativa dá nova redação aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º-A, 8º, 9º, 12 e 20 da Lei nº 11.508/2007 e revoga os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º; o inciso VI do caput do artigo 3º; os incisos I e II do § 4º do artigo 3º; os §§ 1º, 5º, 6º e 8º do artigo 6º-A; os incisos I e II do caput do artigo 12; o § 2º do artigo 12; e os artigos 13, 18 e 21. A Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, no que se refere ao artigo 2º e ao inciso IV do caput do artigo 4º, e em 90 (noventa) dias quanto aos demais dispositivos.