Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
A normativa altera diversos dispositivos do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor, que podem ser analisados no link da notícia. Fica estabelecido, ademais, que a validade dos negócios e dos demais atos jurídicos de crédito em curso constituídos antes da entrada em vigor da presente Lei obedece ao disposto em lei anterior, mas os efeitos produzidos após a entrada em vigor desta Lei subordinam-se aos seus preceitos.
A normativa altera diversos dispositivos do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor, que podem ser analisados no link da notícia. Fica estabelecido, ademais, que a validade dos negócios e dos demais atos jurídicos de crédito em curso constituídos antes da entrada em vigor da presente Lei obedece ao disposto em lei anterior, mas os efeitos produzidos após a entrada em vigor desta Lei subordinam-se aos seus preceitos.