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Lei nº 14.071/2020 altera CTB, para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar prazo da validade das habilitações

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 14 de outubro, a Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

A normativa aumenta a validade do exame médico da CNH para 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Confira a íntegra e demais alterações no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.071-de-13-de-outubro-de-2020-282461197

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