Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, que “Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.”.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver, no âmbito das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do direito ao brincar.
Considera-se parentalidade positiva o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência.
Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.826-de-20-de-marco-de-2024-549316819.