Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Lei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares”.
A Lei implementa a Política como estratégia para a integração e articulação das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas.
Entre os objetivos da Política estão a promoção da intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial, a informação e sensibilização da sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar e a promoção da formação continuada de gestores e de profissionais das áreas de educação, de saúde e de assistência social no tema da saúde mental.
A execução da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares dar-se-á em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), o modelo de assistência em saúde mental, o Sistema Único de Assistência Social e a rede de atenção psicossocial, e sua governança ficará a cargo dos Grupos de Trabalho Intersetoriais do PSE, que serão responsáveis pelo desenvolvimento das ações nos territórios, com a participação obrigatória de representantes da área da saúde e da comunidade escolar.
A União deverá fomentar e promover ações para a execução dos objetivos e das diretrizes da Lei, bem como para subsidiar as ações dos Grupos de Trabalho Institucional do PSE, devendo priorizar territórios vulneráveis e com mais dificuldade para alcançar os objetivos desta Lei.
Confira a íntegra da Lei em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.819-de-16-de-janeiro-de-2024-538074581.