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28

Dez

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  • desoneração da folha de pagamento

Lei Federal nº 14.784/2023 prorroga até dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento e reduz a alíquota patronal devida ao INSS por Municípios com FPM inferior a 4,0

 


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28/12), a Lei Federal nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, que “prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts.  7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências”.


Dentre outras medidas, a referida Lei insere o § 17 no art. 22 da Lei Federal nº 8.212, de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), reduzindo a alíquota patronal devida ao INSS pelos municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) na tabela de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para o percentual de 8% (oito por cento). Na prática, a medida alcança os municípios com até 156.216 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos e dezesseis) habitantes.


Esta redução de alíquota tem vigência imediata, ou seja, a partir da publicação da Lei Federal nº 14.784, ocorrida em 28/12/2023. Todavia, considerando todos os possíveis reflexos da norma, especialmente no que se refere à apuração dos valores da competência de dezembro de 2023, bem como em relação às informações que deverão ser prestadas por meio do eSocial e da DCTFWeb, e que até o presente momento não houve nenhuma manifestação oficial  da Receita Federal do Brasil e tampouco do Ministério da Previdência Social sobre os procedimentos que deverão ser adotados, comunicamos que estamos estudando a legislação aprovada a fim de elaborar Boletim Técnico com todo o cuidado que a matéria merece, sendo relevante ponderar, ainda, que segundo notícia publicada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM),  há o indicativo de que o que o Poder Executivo Federal pretende questionar judicialmente a constitucionalidade da Lei.


A íntegra da Lei Federal nº 14.874, de 27 de dezembro de 2023, pode ser acessada através do link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14784.htm.


 


Fonte: Imprensa Nacional

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