Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda”.
O sujeito passivo poderá aderir à autorregularização até 90 (noventa) dias após a regulamentação desta Lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados, acrescidos dos juros de que trata o § 1º do art. 3º desta Lei, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício.
Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.740-de-29-de-novembro-de-2023-526997600.