noticias

30

Nov

Informativos

  • direito da mulher
  • saúde

Lei Federal nº 14.737/2023 garante acompanhante à mulher em atendimentos médicos

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados”.


A Lei garante que “em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia”.


O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de seu representante legal, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade. Em caso de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar pessoa para acompanhá-la, de preferência profissionais de saúde do sexo feminino. Se a paciente recusar acompanhante, ela deverá fazer isso por escrito e assinado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.


Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.737-de-27-de-novembro-de-2023-526247935.


Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/presidente-sanciona-lei-que-garante-acompanhante-a-mulher-em-atendimentos-medicos.

Compartilhar: