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03/11/2023

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Lei Federal nº 14.719/2023 institui o Plano Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, que “Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001”.


Este pacto nacional contemplará as obras e os serviços de engenharia de infraestrutura educacional de educação básica e profissionalizante que tiverem recebido repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas, e estiverem paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor desta Lei.


Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados poderão manifestar ao FNDE interesse em sua retomada, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 9º desta Lei.


O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, à retomada de obras e de serviços de engenharia financiados por transferências fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Confira a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.719-de-1-de-novembro-de-2023-520758118.

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