Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023, que autoriza a ozonioterapia no território nacional.
A realização da ozonioterapia é autorizada como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
I - a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II - a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
III - o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Confira a publicação no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.648-de-4-de-agosto-de-2023-501165161.