Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Lei nº 14.644, de 2 de agosto de 2023, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares”.
Conforme estabelece a Lei, o Conselho Escolar é um órgão deliberativo e será composto do Diretor da Escola (membro nato), e de representantes das comunidades escolar e local (eleitos por seus pares) nas seguintes categorias: (a) professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares, (b) demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola, (c) estudantes, (d) pais ou responsáveis e (e) membros da comunidade local.
Os Conselhos Escolares serão compostos pelas comunidades escolar e local, para fins de participação na gestão democrática do ensino público na educação básica.
Estamos estudando a alteração promovida pela Lei ora noticiada para fins de elaboração de Boletim Técnico.
A íntegra da Lei está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.644-de-2-de-agosto-de-2023-500551000.