Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023, que “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas”.
Conforme estabelece a Lei, o uso deste símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Ainda, a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
A íntegra da Lei está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.624-de-17-de-julho-de-2023-496953503.