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04

Jul

Legislação

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  • igualdade salarial

Lei Federal nº 14.611/2023 dispõe sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.


Além de estabelecer as medidas a serem adotadas para a consecução de sua finalidade, a Lei determina, às pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).


Ainda, altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que passa a vigorar com a seguinte redação:


 


"Art. 461. [...]


6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.


7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais."


 


A íntegra da legislação pode ser conferida em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.611-de-3-de-julho-de-2023-494137808.

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