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Lei Federal nº 13.913/2019 possibilita a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal

Publicada, na data de 26/11/2019, a Lei nº 13.913, de 25/11/2019, do Poder Legislativo Federal, que altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

Acesse a íntegra da Lei Federal nº 13.913/2019 no endereço eletrônico da Imprensa Nacional:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.913-de-25-de-novembro-de-2019-229645293?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fguest%2Fsearch%3FqSearch%3DLEI%2520N%25C2%25BA%252013.913%252C%2520DE%252025%2520DE%2520NOVEMBRO%2520DE%25202019

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